O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1º da Lei nº 901, de 19 de julho de 1977, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de
terras, localizada à margem direita da rodovia asfáltica BR-482 – Guaçuí – São
José do Calçado, frente para a Escola Polivalente de 1º Grau Monsenhor Miguel
de Sanctis, medindo mil e quinhentos (1.500) metros quadrados, em favor do
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo (DERES), para a
edificação da sede-residência do supramencionado órgão público."
Parágrafo Único. Ficam inalteradas as demais disposições constantes da Lei supramencionada.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 19 de dezembro de 1977.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.